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Advogado Criminalista
Graduando em Direito pela UNIFEB, assistente jurídico do escritório Menezes de Carvalho Advogados Associados
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Marco Aurélio Costa Junior
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Marco Aurélio Costa Junior
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Flavio Carniatto
Comentário ·
há 2 anos
Doutor por excelência– Porque o advogado é chamado de doutor?
Ana Cristina de Ramos
·
há 3 anos
De fato, não há como negar que a denominação "doutor" não é de uso obrigatório, mas isso somente para aquele que detém a possibilidade de usá-la, ou seja, o próprio advogado. Explico: se o indivíduo é advogado, evidentemente pode abrir mão, em seu diaadia, de ser chamado de doutor. Pode, por exemplo, adotar a nomenclatura "advogado", simplesmente.
Mas, se um outro indivíduo está se dirigindo a alguém que sabe ser bacharel em direito habilitado junto à OAB, DEVE chamá-lo de doutor, senão porque desconhece a integral formação do profissional (que efetivamente pode ter cursado um doutorado), ao menos pelo fato de que assim exige a legislação vigente.
O texto explica, de forma clara, que o Decreto Imperial ainda vige e sua revogação, integral ou parcial, nunca ocorreu.
Mas meu comentário tem por finalidade acrescer dois fatos de cunho histórico que considero importantes, a saber:
Primeiro, é indispensável lembrar que até 1827, a educação no Brasil era incipiente e quem tinha condições (e só esses) tinham de ir a Portugal obter um bacharelado. De outro viés, para ser chamado de "doutor", não bastava o bacharelado. Era preciso conseguir adentrar para a "Ordem" da época, o que, absolutamente, não era coisa fácil. Bem por isso, houve por bem o Imperador Pedro I equivaler a conquista do ingresso à obtenção de um título de cunho profissional: doutor. É claro que isso, num primeiro momento, beneficiou bem mais a nobreza, mas com faculdades no Brasil, o ingresso da "plebe" tornou-se possível no bacharelado (cuja genialidade de alguns resplandece em nossa história).
Segundo, a alegação de que com o advento da República, a Constituição de 1894 extinguiu os títulos concedidos pela Monarquia, inclusive o de "doutor" dos advogados (§ 2º, art. 72), certamente é fruto de amplo desconhecimento sobre o conteúdo da disposição constitucional. Da leitura fica óbvio que se refere tão somente a títulos nobiliárquicos, pelo fato de serem totalmente incompatíveis com o regime Republicano. Natural, portanto, que tenham sido extintos. Demais disso, os títulos extintos foram expressamente indicados no dispositivo, donde recorre claramente que foram extintos aqueles que decorriam de privilégios pessoais concedidos pelo Imperador (reservados para "os amigos do Rei"), os quais eram concedidos por proclamação, com a inclusão do recipiente na "corte", transformado que foi num "nobre".
Coisa totalmente diferente é o título de doutor em comento. A um, porque sua obtenção nunca dependeu de proclamação. O imperador não concedia o título, ele era obtido por meio de estudos, por não menos que 5 (cinco) anos, seguidos de aprovação em exame para aquisição do título junto ao órgão regulador da advocacia. Não há que se falar, portanto, em título nobiliárquico, Note-se, por sinal, que esses últimos poderiam se retirados ou mudados pelo Imperador, o que não acontecia com o título de "doutor", conquistado pelo bacharel, ao menos não sem um processo judicial (sim!, já vivíamos sob o império da Lei e do devido processo legal!).
Portanto, não se pode considerar os títulos nobiliárquicos referidos na Constituição Republicana e por ela extintos, cuja concessão consistia poder discricionário e exclusivo do monarca, semelhantes ao título profissional obtido ex lege por pessoas que envidaram anos de esforços e de estudo. Não há lógica nisso.
Nesse sentido, não há como discordar do texto da Doutora Ana Cristina.
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Isabella Alves
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